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 Apollo
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    songohan2 escreveu:
    Farofas escreveu:
    songohan2 escreveu: mas quando era o FHC na presidência, batiam nele (podia ser menos do que batiam no PT, mas batiam sim, colocando FHC na capa ligado à corrupção e tal).
    batiam coisa nenhuma.

    em 2005 o Kajuru (que na época foi processado pela veja) deu uma entrevista na Jovem Pan afirmando que tinha guardadas as capas de todas as edições da veja como prova que a revista não criticava a gestão FHC.

    a única exceção foi uma capa detonando o Meirelles
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    Algumas outras capas contra/batendo no PSDB


    https://www.conversaafiada.com.br/pig/2 ... fhc-e-o-ej


    Como eu falei, claro que batiam mais no PT, não neguei. Mas o Modus Operandi da Veja é mais click bait/bater quem em quem dá mais audiência do que ter um lado definido (apesar de ela tb ter tido)

    É mais ou menos como o Antagonista opera.
    Que tapão de mão aberta na cara do Farofas. Deu até para ouvir o som daqui.

     LL SCCP
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    Que tiro foi esse, viado?

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     Santos F.C.
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    08 dias, Lulão já pode contar nos dedos!

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     Farofas
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    http://politica.estadao.com.br/blogs/fa ... s-no-lixo/

    Lula tem direitos que não podem ser jogados no lixo

    O julgamento de Lula pelo TRF-4 poderá dizer muito mais que a confirmação da condenação do ex-presidente ou sua absolvição. Em caso de confirmação da decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, e esgotados os possíveis recursos para o tribunal, ficará a dúvida se a pena poderá ser aplicada antes do julgamento de recursos pendentes para o STJ e o STF. Trata-se de um dos temas mais tormentosos no processo penal: é legítima a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória?

    A decisão dos três desembargadores federais que julgarão o recurso poderá ser pela manutenção da condenação ou pela absolvição e, tanto num quanto noutro sentido, o placar poderá ser três a zero ou dois a um. Se houver condenação por dois votos a um, caberá à defesa a utilização dos embargos infringentes com o fim de provocar os outros dois desembargadores da câmara e tentar reverter o resultado para três a dois. A condenação por dois a um poderá reverter-se em absolvição por três a dois. Se houver absolvição por dois a um, o Ministério Público Federal não poderá interpor esse tipo de recurso, que é exclusivo da defesa. Também é permitido fazer uso dos embargos de declaração para eventuais esclarecimentos da decisão.

    Após esgotados os recursos para o próprio TRF4, será possível provocar os tribunais superiores, STJ e STF, que poderão alterar ou manter o resultado. E é durante o trâmite nesses tribunais que há embate entre aqueles que defendem a possibilidade de cumprimento provisório de pena ou a necessidade de trânsito em julgado da decisão. Nesse ponto, deve-se fazer uma análise ponderada e técnica, sem deixar-se levar pela ideologia político-partidária ou pelo puro pragmatismo de prender alguém a qualquer custo. Vale lembrar que um cidadão que hoje aplaude atos arbitrário do Estado, amanhã poderá ser sua vítima, ainda que não tenha praticado um ato ilícito.

    A Constituição Federal, em seu art. 5.°, LVII, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O texto é muito claro ao condicionar a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Transitar em julgado significa não haver mais recurso cabível. Somente após o esgotamento das vias recursais o acusado poderá ser considerado culpado. Em outros países, a aplicação provisória da pena pode ser autorizada porque o trânsito em julgado da condenação não é requisito para afastar a presunção de inocência. É tudo uma questão de respeito à ordem constitucional. Se há demora na execução da pena pelo prolongamento do processo no tempo, pode-se pensar na racionalização da aplicação dos recursos e no funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, porém, nunca passar por cima de um mandamento constitucional.

    Se mantida a condenação pelo TRF4, Lula não será preso automaticamente. Além da apelação a ser julgada, outros recursos são cabíveis ao mesmo tribunal. Posteriormente, restará à defesa fazer uso de recursos e ações de impugnação aos tribunais superiores, tudo dentro da legalidade. Se a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos forem consideradas, qualquer pena só poderá ser aplicada após o esgotamento de todos os recursos previstos na legislação. Lula e qualquer outra pessoa possuem o direito fundamental à presunção de inocência até trânsito em julgado de decisão condenatória. Por mais que haja ideologias envolvidas, não se pode personalizar a figura do acusado no processo, pois ali qualquer um tem os mesmos direitos reconhecidos pela Lei Maior. O ser humano aguentou por séculos a arbitrariedade do Estado e o processo inquisitório que o colocava como mero objeto de investigação. Seu reconhecimento como sujeito de direitos não pode ser jogado no lixo por posições partidárias ou institucionais radicais.

    *João Paulo Martinelli é professor do curso de pós-graduação de direito Penal do IDP-São Paulo, advogado criminalista, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra.

     Farofas
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    Santos F.C. escreveu: 08 dias, Lulão já pode contar nos dedos!

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    ja fizeram essa piada ontem, com os 9 dedos ;)

     Farofas
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    esse texto do Martinelli foi sensacional

    já esta sendo fortemente elogiado nas redes sociais

     mattos
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    A partir da decisão da segunda instância, o processo é dado como transitado em julgado, por isso que as prisões posteriores a decisão em segunda instância são possíveis. Contudo os desembargadores podem permitir ao acusado, continuar em liberdade

     Farofas
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    search.php?keywords=lula

    pela 3° semana seguida Lula é a palavra mais digitada no fórum Lolesportes

    a panelinha autista dos entendidos no assunto lidera com 65% das citações

     Farofas
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    alias ainda to tentando entender como ele botou Lula e Doria no msm balaio :rimbuk:

     Farofas
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    https://www.brasil247.com/pt/247/brasil ... e-Lula.htm

    O economista e cientista político Bresser Pereira afirmou que ainda é precipitado apostar em uma condenação do ex-presidente Lula no julgamento do TRF-4, no próximo dia 24; "Vamos afirmar em alto e bom som nosso protesto contra a condenação de Lula; vamos dizer que eleições presidenciais sem Lula é fraude; mas não devemos apostar na condenação. Ao invés, nossa aposta deve ser na justiça como valor e na Justiça como poder", afirmou.

     V-Brake
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    espero q a pf esteja investigando esse site pq as chances são altíssimas de q uns 100 mil dessa conta aí seja lavagem de dinheiro

     Farofas
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    pode investigar a vontade

    todos os depositos são identificados
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