O seu lugar para falar asneiras e discutir assuntos variados

 ribs
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    O "naipe" do advogado de defesa :lolsuper:

    Cadeiero master

     4718
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    Caralho
    Assisti o vídeo
    Passei mal
    Pressão baixou

    Não dá não
    Era melhor a mina ter morrido

     Farofas
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    é aquele negócio, a pessoa só morre quando chega a hora dela.

    a mulher ta com o corpo destruído e segue viva, enquanto o tiozão que errou na hora de fazer supino morreu na hora.

     ai caramba
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    deu azar de atropelar uma feminista chata

     Excel Rose
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    Depois do que aconteceu, talvez seja melhor partir mesmo. Imagina toda a dificuldade que ia conviver por conta daquele arrombado.

    Só espero que o marginal encontre o dele dentro da cadeia.

     Farofas
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    Equipe médica fez milagre mantendo ela viva por 20 dias

    Nunca vi uma pessoa com o corpo naquele estado permanecer consciente até a chegada da ambulância.

     Piccolo_san
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    Foda que o cara é réu primário então é bem capaz de ficar preso por 5 a 10 anos e depois sair.

     Sudit
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    Esse é um tipo de video que nunca assistiria.
    Piccolo_san escreveu: Foda que o cara é réu primário então é bem capaz de ficar preso por 5 a 10 anos e depois sair.
    Provavelmente vão acabar com ele antes.

     Caninha
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    Teve um caso parecido no RJ no início de 2000 +ou-

    Era uma criança que ficou presa no cinto de segurança e foi arrastada por bandidos que roubaram o carro da família

    Mas o menino foi arrastado até a morte

    Vou dar uma pesquisada pra ver se tem alguma notícia sobre os assassinos
    Em 30 de janeiro de 2008, quatro dos cinco acusados pelo crime foram condenados por latrocínio, combinado com o artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos, a penas que variam de 39 a 45 anos de prisão. Somadas, as penas totalizaram 167 anos de reclusão. Na sentença, a juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira, afirmou que "seria muita inocência" acreditar que os três jovens que estavam no interior do carro "trafegando com os vidros dianteiros do veículo roubado abertos, não ouviam o barulho alto produzido pelo constante atrito do corpo da pequena vítima contra o solo e a lataria do automóvel". Carlos Eduardo Toledo Lima foi condenado a 45 anos de prisão, Diego Nascimento da Silva a 44 anos e três meses, Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos foram sentenciados cada um com 39 anos de prisão. Apesar da decisão da juíza, mesmo com penas entre 39 e 45 anos, constitucionalmente, o cumprimento das penas dos réus não excederá o tempo máximo de 30 anos. A decisão é em primeira instância e, portanto, ainda cabia recurso.[10]

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